ClicRBS ; 2/8/2007
Uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa resultou na concessão de liminar determinando o bloqueio, já efetivado, das contas bancárias do ex-vereador Juarez Silveira e dos bens registrados em seu nome.
Silveira acumulou irregularmente as funções de vereador e de diretor de Planejamento da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) entre 16 de abril de 2006 e 3 de maio de 2007 (quando foi afastado das funções no órgão estadual), contrariando os dispositivos da Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Florianópolis.
A ação foi proposta por alguns dos promotores de justiça que integram o grupo de trabalho designado para apurar eventuais atos de improbidade e crimes contra a administração pública, incluindo alterações no Plano Diretor da Capital.
Os promotores demonstram que configura ato de improbidade administrativa não só o exercício concomitante dos dois cargos, mas também o fato de Silveira ter recebido vencimentos do cargo de Diretor de Planejamento da Codesc, que não poderia ter ocupado enquanto vereador - seu mandato foi cassado em 3 de julho de 2007.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (lei n° 8.429/92), o recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão de cargo configura enriquecimento ilícito. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Domingos Paludo.
O Ministério Público também requer na ação, para quando for julgado seu mérito (proferida a sentença), a condenação de Silveira nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e a devolução aos cofres públicos dos vencimentos recebidos irregularmente na Codesc, que somaram R$ 87.909,09.
O bloqueio das contas bancárias foi determinado liminarmente para assegurar o ressarcimento na hipótese de condenação, e o bloqueio de bens também foi determinado para o caso de o valor das contas não ser suficiente.
Fundamento legal
As Constituições Federal e do Estado vedam a deputados, senadores e vereadores o acúmulo de cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os comissionados, em entidades jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público.
A Lei Orgânica de Florianópolis diz expressamente, em seu artigo 43, inciso II, alínea b, que é vedado ao vereador ocupar cargo ou função comissionada em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos. A Codesc é uma empresa de economia mista e o cargo de Diretor de Planejamento, ocupado por Juarez Silveira, é comissionado.
A vedação foi expressa constitucionalmente para assegurar os princípios de independência e autonomia entre os Poderes. Há jurisprudência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já suspendeu cargo ocupado irregularmente por vereador.
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