Thursday, August 14, 2008

Vereador da Capital terá que devolver salários e pagar multa por acúmulo de cargos públicos

14/8/2008

O Vereador Juarez Silveira, de Florianópolis, foi condenado pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital a devolver todos os vencimentos que recebeu como Diretor de Planejamento da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC). Silveira terá, ainda, que pagar multa do mesmo valor.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em cujos autos ficou demonstrado que, entre 16 de maio de 2006 e 3 de maio de 2007, Juarez Silveira acumulou a função de Diretor de Planejamento da CODESC com o cargo de Vereador, recebendo vencimentos pelas duas funções.
Para o Ministério Público, tal fato afronta a Lei Orgânica do Município de Florianópolis, que veda expressamente aos Vereadores, desde a posse, a ocupação de cargo ou função demissível ad nutum (cargo de confiança ou comissionado) em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista - a exemplo da CODESC -, fundações ou empresas concessionárias de serviço público. O Vereador, por sua vez, argumentou que existia compatibilidade de horário no exercício das duas funções.
O Juízo acatou a tese da Promotoria de Justiça da Capital com atuação na Defesa da Moralidade Administrativa, destacando, na sentença, que a lei é objetiva, vale por sua própria redação, é regra impositiva e tem por objetivo impedir que o vereador exercente de cargo ou função vedada se aproveite do exercício da atividade comissionada para extrair benefício eleitoral ou outro qualquer. "
Assim, há de se convir: acumular cargos públicos, sendo um deles vedado pela lei maior do Município é atentar contra a moralidade administrativa. Dado que, conscientemente, mesmo sabedor da impossibilidade, tomou posse e passou a receber pelo novo cargo desempenhado", redigiu o Magistrado.
A sentença proferida determina a devolução de todos os valores recebidos pelo Vereador como Diretor de Planejamento da CODESC, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês. Silveira terá de pagar, ainda, multa no mesmo valor. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça. (Ação Civil Pública nº 023.07.116113-1)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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