Tuesday, September 22, 2009

Liminar

Diário Catarinense ; Cacau Menezes ; 22/9/2009

O desembargador federal Tadaaqui Hirose, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu ao ex-vereador de Florianópolis, Juarez Silveira, liminar que suspende a ação penal por sonegação em curso na 1ª Vara Federal da Capital catarinense. Segundo o magistrado, o ex-vereador teria aderido ao parcelamento previsto pela Lei nº 11.941 de 2009, apresentando certidão que comprovaria a aceitação do pedido pela Receita Federal. A decisão foi publicada ontem (segunda-feira, 21/9/2009) e vale até o julgamento do mérito do habeas corpus.

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