Tuesday, April 27, 2010

Sujou!

Diário Catarinense ; Cacau Menezes ; 27/4/2010

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta manhã (27/04), confirmou decisão da Comarca da Capital que condenou o ex-vereador Guilherme Grillo à pena de dois anos de reclusão, pela prática do crime de interceptação telefônica.

O fato ocorreu no dia 28 de janeiro de 2005 e teve por vítima o também ex-vereador Juarez Silveira. Grillo foi abordado por policiais quando saía do prédio, onde possui propriedades, e com ele foram encontradas uma fita e a chave de um apartamento.
Neste, a perícia localizou um equipamento de interceptação telefônica e, posteriormente, confirmou que a fita que o ex-vereador carregava tinha sido utilizada para gravações naquele aparelho.
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ mantiveram a decisão por unanimidade, por entenderem não existir dúvidas sobre materialidade, autoria e vontade consciente de praticar o crime descrito no artigo 10 da Lei 9.296/96: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. O desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco foi o relator da matéria, e seu voto foi seguido pelos colegas Alexandre d'Ivanenko e Torres Marques.
Na decisão de origem, da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Grillo foi beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por período igual ao da condenação. Ele deverá cumpri-la após o trânsito em julgado do processo, que ainda pode ser levado à apreciação dos tribunais superiores. (Apelação Criminal n. 2007.032388-2).

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