Diário Catarinense ; 1/6/2007
O processo de descaminho que o vereador Juarez Silveira responde, por causa de compra sem nota fiscal de bebidas no Uruguai, foi suspenso por uma liminar do desembargador Elcio Pinheiro de Castro, do Tribunal Regional Federal.
O advogado de defesa, Rodrigo Silva, argumentou que não existe crime se o valor de impostos não arrecadados é menor que R$ 2,5 mil. Ele criticou a Polícia Federal (PF), que estaria pré-julgando o cliente com denúncias antecipadas. A PF informou que apenas revela fatos. |
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