Monday, June 04, 2007

Condenado

Coluna Paulo Alceu ; 5/5/2007

O Ministério Público solicitou a absolvição, sob o argumento de perdão concedido pela vítima, mas o juiz Leopoldo Brüggemann condenou a pena de dois anos e mais multa o vereador Guilherme Grillo pela prática de grampo telefônico. O grampo foi localizado pela polícia após denúncia do vereador Juarez Silveira, que mais tarde solicitou a absolvição do acusado sob o argumento de uma velha amizade.

Pena

Grillo poderá recorrer da sentença que foi substituída de pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas por dois anos. O juiz Brüggemann refutou todas os argumentos de absolvição destacando além dos testemunhos que Grillo como homem público deveria respeitar os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição.

-O processo de cassação na Câmara de Vereadores, na época do episódio, foi arquivado.

Manifestação

O vereador Guilherme Grillo afirmou que “respeita a decisão judicial, mas estranha.” Evidenciou que no processo que correu sob segredo de Justiça não teve testemunhas contra ele e que o Ministério Público, que apresentou a denúncia pediu por sua absolvição. Espera reverter no Tribunal de Justiça. “Que notícia, logo esta semana que faço aniversário,” reagiu o vereador.

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