Monday, June 04, 2007

ESCUTA SÓ...

Coluna Cesar Valente ; 5/5/2007

Desanimado com a semana, que começa fria e fraca com um feriado no meio, estava lendo a decisão do juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o vereador Guilherme da Silva Grillo “à pena de dois anos de reclusão e mais multa pela prática de interceptação telefônica (escuta e gravação ilegal)”.

O esperto Guilherme montou um esquema (em janeiro de 2005) para ouvir os telefonemas do Juarez Silveira, esse mesmo, que foi gravado pela PF. Como a gravação do Grillo era ilegal e ele foi pego com a orelha na botija, nada mais justo que levar uma condenação mesmo.

Mas o que chama mais a atenção no caso é que o Ministério Público, titular da ação, “ao final do trâmite processual solicitou a absolvição do acusado sob o argumento de ausência de provas e, ainda, de um possível perdão concedido pela vítima em relação ao acusado em nome de uma velha amizade”.

O juiz Brüggemann deve ter ficado assustado, tanto quanto qualquer um de nós, com essa história de “perdão” e de falta de provas. O cara foi preso no ato, tinha até fita da escuta no bolso. Que provas teriam faltado?

O Juiz mesmo escreveu: “Devo asseverar que de perdão não há que se falar, seja por não previsto em lei, seja porque versa a questão de ação penal pública incondicionada, que não comporta tal instituto”. Traduzindo: na letra da lei não existe essa conversa de vítima perdoar o réu. O juiz, convencido da culpa do Grillo na maracutaia, lascou uma sentença condenando-o a dois anos de serviços comunitários (mas, é claro, cabem inúmeros recursos).

E ainda deu um puxão de orelhas: “Homem público que é, o vereador Grillo deveria, mais do que ninguém, respeitar os direitos e garantias fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos consagrados em nossa Constituição Federal, e não poderia atrever-se, em hipótese alguma, em assacá-los, como de fato fez”, afirmou o juiz Brüggemann.

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