Monday, June 08, 2009

Juarez vai responder por sonegação

Blog Cesar Valente ; 8/6/2009

O vereador (ia falar ex, mas com tanto processo não sei, afinal, se ainda é ou já deixou de ser) Juarez Silveira teve negado seu pedido de anulação da denúncia por sonegação do imposto de renda e ainda, de quebra, levou um pito do juiz.

No exercício do “jus sperniandi” (o direito de espernear) e talvez para ganhar algum tempinho, a defesa do vereador alegou que o recebimento da denúncia do Ministério Público deveria ser anulado porque a Receita Federal teria quebrado o sigilo bancário do (ex?) edil. O juiz, provavelmente contendo o riso, disse na decisão que a receita não teve outro jeito, já que Juarez não atendeu o pedido de entregar os extratos bancários solicitados.

“Não me parece razoável que o denunciado se valha de sua própria inércia para alegar a nulidade”, disse o juiz João Batista Lazzari, da 1ª Vara Federal Criminal da Capital.

Leia a nota distribuída hoje pela Justiça Federal:

Justiça Federal: negada anulação de denúncia contra ex-vereador por sonegação

A Justiça Federal rejeitou as questões preliminares levantadas pela defesa do ex-vereador de Florianópolis Juarez Silveira, que pedia a nulidade da decisão que recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por crime de sonegação de imposto de renda, e designou a data de 7 de julho para interrogatório do réu e depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. O juiz João Batista Lazzari, da 1ª Vara Federal Criminal da Capital, entendeu que os argumentos apresentados pelo réu não autorizam a absolvição sumária. A decisão foi registrada sexta-feira (5/6/2009).

A defesa do ex-vereador havia alegado que as provas que sustentaram a denúncia do MPF seriam ilícitas, pois teriam sido obtidas mediante a quebra ilegal de sigilo bancário. Segundo a defesa de Silveira, a Receita Federal teve acesso às informações bancárias com fundamento em normas de 2001, que não se aplicariam a foto ocorrido em 2000. O juiz não aceitou o argumento, explicando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já assentou o entendimento de que as normas podem retrogir. O STJ reafirmou o entendimento em habeas corpus do próprio Silveira.

A alegação de que a Receita não teria demonstrado a necessidade de quebra do sigilo também foi refutada pelo magistrado. De acordo com a decisão, Silveira foi intimado a apresentar à Receita os extratos bancários referentes à movimentação financeira de 2000, mas não atendeu à intimação. “Tal fato afasta qualquer discussão acerca da necessidade da medida, pois a autoridade fiscal não teria outros meios de obter os dados que pretendia”, entedeu Lazzari. “Não me parece razoável que o denunciado se valha de sua própria inércia para alegar a nulidade”, concluiu.

Processo nº 2004.72.00.013933-6”

Juarez Silveira

Diário Catarinense ; Cacau Menezes ; 8/6/2009

A Justiça Federal rejeitou as questões preliminares levantadas pela defesa do ex-vereador de Florianópolis Juarez Silveira, que pedia a nulidade da decisão que recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por crime de sonegação de imposto de renda, e designou a data de 7 de julho para interrogatório do réu e depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. O juiz João Batista Lazzari, da 1ª Vara Federal Criminal da Capital, entendeu que os argumentos apresentados pelo réu não autorizam a absolvição sumária. A decisão foi registrada sexta-feira, dia 5.

A defesa do ex-vereador havia alegado que as provas que sustentaram a denúncia do MPF seriam ilícitas, pois teriam sido obtidas mediante a quebra ilegal de sigilo bancário. Segundo a defesa de Silveira, a Receita Federal teve acesso às informações bancárias com fundamento em normas de 2001, que não se aplicariam a foto ocorrido em 2000. O juiz não aceitou o argumento, explicando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já assentou o entendimento de que as normas podem retrogir. O STJ reafirmou o entendimento em habeas corpus do próprio Silveira.