Vitória
Blog Paulo Alceu ; 3/3/2010
O Tribunal de Justiça classificou de improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público e acatada em Primeira Instância contra o ex-vereador Juarez Silveira onde exigia a devolução dos salários recebidos como diretor da Codesc caracterizando improbidade. Segundo o advogado Nilton Macedo Machado o TJ reformou a sentença considerando que não houve acúmulo de função e nem prejuízos já que as sessões eram à noite e a atividade na Codesc durante o dia.