Wednesday, March 03, 2010

Vitória

Blog Paulo Alceu ; 3/3/2010


O Tribunal de Justiça classificou de improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público e acatada em Primeira Instância contra o ex-vereador Juarez Silveira onde exigia a devolução dos salários recebidos como diretor da Codesc caracterizando improbidade. Segundo o advogado Nilton Macedo Machado o TJ reformou a sentença considerando que não houve acúmulo de função e nem prejuízos já que as sessões eram à noite e a atividade na Codesc durante o dia.

Juju levou

Diário Catarinense ; Cacau Menezes ; 3/3/2010

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou, ontem, totalmente improcedente a ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-vereador Juarez Silveira, afastando a alegação de suposta improbidade administrativa pelo acúmulo do cargo de diretor de Planejamento da Codesc com o mandato de vereador, que o mesmo exerceu, normalmente, até a Operação Moeda Verde.

Além disso, Juju está livre para exercer qualquer cargo público, embora, em tese, seja possível, ainda, ao Ministério Público recorrer.