Tuesday, August 28, 2007
Correspondências
Coluna Paulo Alceu ; 29/8/2007Só que na Câmara Municipal, que cassou o mandato do vereador, o comentário era como Silveira vai negar as gravações telefônicas da Polícia Federal na Operação Moeda Verde onde ele afirmava que houve sim negociação, e reclamava...
Negou tudo
Diário Catarinense ; Cacau Menezes ; 28/8/2007Em depoimento na Polícia Federal, no dia 17 de julho, quando indagado sobre tal fato, o vereador também negou tudo, elogiando Dário Berger e o empresário.
Resumindo: ameaçado de processo por calúnia e difamação, Juju retirou todas as acusações, em carta ao prefeito e no depoimento na Polícia Federal.
Saturday, August 04, 2007
Coluna Paulo Alceu ; 4/8/2007
Com base nisso é que os Berger estão se defendendo tentando desqualificar o ex-vereador Juarez Silveira, pelo visto um ex-aliado, que respondia pela liderança do governo em defesa da atual administração municipal. É o caminho que encontraram para acabar com essa história que poderá ter conseqüências danosas.
Silveira terá que confirmar e provar que os irmãos Berger receberam R$ 500 mil do empresário Fernando de Mattos. Foi o que disse em ligação telefônica captada pela Operação Moeda Verde. E paralelo a isso está a Lei da Hotelaria com uma carga de improbidade administrativa.
Ocorre que muitas das informações partiram de declarações do ex-vereador, que comentou “não estar preocupado com o prefeito Dário Berger.” Reafirmando o que disse complica a vida dos irmãos e do amigo empresário, mas caso contrário vai ser Silveira que poderá se complicar por falar inverdades.
“Eu vou voltar pela Justiça. Eles vão ter que me engolir novamente. Eu vou voltar dentro de 60, 90 dias,” declarou o ex-vereador Juarez Silveira apostando que sua cassação será derrubada nos tribunais, ao mesmo tempo diz que está cansado de política e muito triste.
Friday, August 03, 2007
Thursday, August 02, 2007
ClicRBS ; 2/8/2007
Uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa resultou na concessão de liminar determinando o bloqueio, já efetivado, das contas bancárias do ex-vereador Juarez Silveira e dos bens registrados em seu nome.
Silveira acumulou irregularmente as funções de vereador e de diretor de Planejamento da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) entre 16 de abril de 2006 e 3 de maio de 2007 (quando foi afastado das funções no órgão estadual), contrariando os dispositivos da Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Florianópolis.
A ação foi proposta por alguns dos promotores de justiça que integram o grupo de trabalho designado para apurar eventuais atos de improbidade e crimes contra a administração pública, incluindo alterações no Plano Diretor da Capital.
Os promotores demonstram que configura ato de improbidade administrativa não só o exercício concomitante dos dois cargos, mas também o fato de Silveira ter recebido vencimentos do cargo de Diretor de Planejamento da Codesc, que não poderia ter ocupado enquanto vereador - seu mandato foi cassado em 3 de julho de 2007.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (lei n° 8.429/92), o recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão de cargo configura enriquecimento ilícito. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Domingos Paludo.
O Ministério Público também requer na ação, para quando for julgado seu mérito (proferida a sentença), a condenação de Silveira nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e a devolução aos cofres públicos dos vencimentos recebidos irregularmente na Codesc, que somaram R$ 87.909,09.
O bloqueio das contas bancárias foi determinado liminarmente para assegurar o ressarcimento na hipótese de condenação, e o bloqueio de bens também foi determinado para o caso de o valor das contas não ser suficiente.
Fundamento legal
As Constituições Federal e do Estado vedam a deputados, senadores e vereadores o acúmulo de cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os comissionados, em entidades jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público.
A Lei Orgânica de Florianópolis diz expressamente, em seu artigo 43, inciso II, alínea b, que é vedado ao vereador ocupar cargo ou função comissionada em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos. A Codesc é uma empresa de economia mista e o cargo de Diretor de Planejamento, ocupado por Juarez Silveira, é comissionado.
A vedação foi expressa constitucionalmente para assegurar os princípios de independência e autonomia entre os Poderes. Há jurisprudência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já suspendeu cargo ocupado irregularmente por vereador.